Um homem de 44 anos foi preso pela polícia militar após haver atirado em um cachorro no município de Juazeiro do Norte. A prisão ocorreu no sábado (8) logo após o crime ser registrado na localidade conhecida como sítio Popôs, na zona rural do município. Conforme as informações policiais, o homem usou uma espingarda de fabricação caseira para atirar contra o animal.
Ele foi conduzido para a Delegacia Regional de Juazeiro do Norte, onde foi autuado em flagrante pela Lei de Crimes Ambientais, especificamente por maus-tratos contra animal, além de disparo de arma de fogo. Agora, ele encontra-se à disposição da Justiça. Já o animal foi socorrido por uma organização não-governamental (ONG).
O QUE DIZ A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS:
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, resulta em pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, resulta em pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
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