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Noticias da Serra da Ibiapaba e interior do Ceará
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Fonte: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil


O governador em exercício, deputado Evandro Leitão, assinou, nesta sexta-feira (25), decreto que prevê aos lojistas cearenses o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às vendas a prazo de dezembro de 2022. A medida é resultado de articulação com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).


O imposto das vendas a prazo poderá ser recolhido em até três parcelas mensais. A primeira, de 4B8r3B4p7yhRXuBWLqsQ546WR43cqQwrbXMDFnBi6vSJBeif8tPW85a7r7DM961Jvk4hdryZoByEp8GC8HzsqJpRN4FxGM9de 30% cada, terão vencimento nos dias 28 de fevereiro e 31 de março de 2023.


Já o ICMS referente às vendas à vista deverá ser recolhido até 20 de janeiro de 2023.


Para ter direito à condição especial, os comerciantes precisam estar enquadrados no regime de recolhimento normal e não podem estar inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazendo Pública Estadual (Cadine), entre outras regras.


Estão enquadradas nos decretos as empresas com Classificação Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal) principal nas seguintes categorias:


4713-0/01 (Lojas de departamentos ou magazines)

4713-0/02 (Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines)

4713-0/03 (Lojas duty free de aeroportos internacionais)

4752-1/00 (Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação)

4754-7/02 (Comércio varejista de colchoaria)

4755-5/02 (Comércio varejista de artigos de armarinho)

4756-3/00 (Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios)

4763-6/01 (Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos)

4763-6/02 (Comércio varejista de artigos esportivos)

4763-6/04 (Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping)

4773-3/00 (Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos)

4774-1/00 (Comércio varejista de artigos de ótica)

4782-2/02 (Comércio varejista de artigos de viagem)


Fonte: Governo do estado do Ceará




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