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Fonte: Fernando Frazão/ Agência Brasil |
Termina hoje (3) o prazo para mesários que não compareceram
ao primeiro turno das eleições (2/10) justificarem a ausência ao juiz
eleitoral. Já para os mesários que não compareceram ao segundo turno (30/10), o
prazo vai até 29 de novembro.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios
eleitorais. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual
o mesário faltoso está vinculado, “com a comprovação do fato alegado”.
Caso a justificativa não seja apresentada, serão cobrada
multa de até um salário mínimo (R$ 1.212). “Se o mesário faltoso for servidor
público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias”, podendo ser
aplicada em dobro nos casos em que a mesa receptora “deixar de funcionar por
culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho”, acrescenta.
Ontem (2) terminou o prazo para mesários que abandonaram o
posto de trabalho durante o 2° turno se justificarem. “As datas limite estão
previstas no Artigo 124 do Código Eleitoral e podem ser consultadas no
calendário eleitoral de 2022”, informa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: Agência Brasil
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