A 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito recomendou que o prefeito e o secretário de Educação da cidade rescindam, em até 30 dias, todos os contratos administrativos de prestação de serviços temporários relacionados à modalidade de ensino de educação de jovens e adultos.
A Justiça também requisitou que a Administração Municipal apresente, em igual período, planejamento para a realização de novo concurso público.
➡️ apresentem, também em até 30 dias, todas as contratações celebradas pela municipalidade que estejam em vigência;
➡️ abstenham-se de realizar quaisquer processos seletivos simplificados destinados a contratações temporárias no âmbito da Municipalidade em prejuízo à concurso público regular;
➡️ contratem professores temporários apenas na hipótese de excepcional interesse público e nas carências temporárias.
Conforme o Ministério Público, no documento, foi constatado, através de inquérito civil público, que a frequência de contratação temporários da rede municipal de ensino é contínua e quase permanente, o que evidencia o aumento exacerbado e injustificado das contratações.
De acordo com o MP, em janeiro de 2021 eram seis os profissionais temporários contratados, enquanto que, em maio do mesmo ano, o número já chegava a mais de 90. “Em tese, [isso] denota possível favorecimento e/ou apadrinhamento político, uma vez que sequer foi realizado processo seletivo simplificado”, destaca a 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito na recomendação.
Por fim, adverte-se que caso o Município de São Benedito descumpra esses e outros pontos da recomendação, o MPCE poderá adotar medidas judiciais em face dos gestores.
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