![]() |
Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil |
Pouco depois de anunciar a medida em pronunciamento em TV e
rádio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesse domingo (30) a
medida provisória que eleva de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 a faixa de isenção de
imposto de renda de pessoa física (IRPF). Com um desconto adicional de R$ 528
sobre os valores retidos na fonte, a isenção chega a R$ 2.640, o que
corresponde a dois salários mínimos de R$ 1320.
Na mesma medida, o governo instituiu percentuais de cobrança
do IRPF para rendimentos obtidos no exterior por pessoas residentes no Brasil,
incluindo a renda de aplicações financeiras, entidades controladas e trusts
(fundos que administram patrimônio de terceiros).
O IRPF sobre a renda no exterior foi uma forma encontrada
pelo governo para compensar a perda de arrecadação com o aumento da faixa de
isenção, que deverá ser de R$ 3,2 bilhões nos sete meses que restam em 2023,
segundo estimativa do Ministério da Fazenda. Com a nova faixa, mais de 13
milhões de cidadãos devem deixar de declarar o imposto de renda, segundo as
projeções oficiais.
Pelo texto da MP, será cobrado 15% de imposto sobre
rendimentos entre R$ 6 mil e R$ 50 mil. Acima disso, a taxa será de 22,5%,
enquanto abaixo dessa faixa há isenção. Os contribuintes, contudo, poderão
atualizar na declaração anual de ajuste o valor de seus bens e direitos no
exterior, podendo usar para isso o valor de mercado em 31 de dezembro de 2022.
Sobre a diferença entre o valor antigo e o atual, o
contribuinte deverá pagar uma taxa fixa de 10%. Na prática, isso resulta em uma
economia para a pessoa física, pois pela regra anterior a diferença entre o
valor antigo e atual só seria constatada quando o bem fosse eventualmente
vendido, sendo aplicada a alíquota cheia do imposto de renda sobre os ganhos
(15% ou 22,5%).
Ao permitir a atualização, o governo consegue antecipar,
ainda que a uma tarifa menor, o pagamento do imposto de renda sobre o bem no
exterior, mesmo que ele nunca seja vendido. Contudo, a adesão à atualização de
valor é opcional. Dessa maneira, o contribuinte pode refletir se o procedimento
compensa ou não, no caso a caso.
Conforme a nova MP, a atualização pode ser aplicada a:
- Aplicações financeiras;
- Bens imóveis em geral ou ativos que representem direitos sobre bens imóveis;
- Veículos, aeronaves, embarcações e demais bens móveis sujeitos a registro em geral, ainda que em alienação fiduciária;
- Participações em entidades controladas.
Fonte: Agência Brasil
0 comentários:
Postar um comentário