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Foto: Vinicius Loures/ Câmara dos Deputados |
A Comissão Mista do Relatório da Medida Provisória do Bolsa
Família vota, nesta quarta-feira (10), a partir das 14h30, o relatório que
prevê o pagamento de, no mínimo, R$ 600,00, por família de baixa renda, e a
proposya (MP 1164/23). Em seu parecer, o deputado Dr. Francisco (PT-PI) aceitou
43 das 257 emendas apresentadas à medida.
Uma das sugestões incorporadas ao relatório garante o
pagamento de bônus de R$ 50 para mulheres beneficiárias do programa que estão
amamentando. Segundo o relator, essa medida terá impacto de R$ 229,67 milhões
por ano, o que foi considerado “não substancial” pelo governo. Na versão
original, o bônus seria pago para cada dependente entre 7 e 18 anos e para
gestantes. O texto prevê ainda que os reajustes no valor do benefício do
programa serão realizados, no máximo, a cada dois anos.
Empréstimo consignado para quem recebe BPC
Dr. Francisco observou que muitas emendas solicitaram a
volta da permissão para que beneficiários Benefício de Prestação Continuada
(BPC) pudessem contratar empréstimos com desconto em folha de pagamento. “Não
julgamos acertada essa permissão, considerando o potencial endividamento dessas
famílias devido ao estado de vulnerabilidade em que se encontram”, justificou o
relator.
Ainda assim, ele acatou alteração para permitir que o BPC
seja usado no empréstimo consignado na margem de 35%, sendo que 30% seriam
destinados exclusivamente a empréstimos e financiamentos, e 5% ao pagamento de
despesas de cartão de crédito.
Para evitar que a decisão de tomar empréstimos prejudique a
liquidez das famílias, uma das preocupações do relator, o parecer prevê que a
autorização para os descontos ocorra com um intervalo mínimo de cinco dias
úteis.
“Dando prazo necessário para reflexão antes da tomada final
da decisão que pode comprometer parcela elevada da renda do indivíduo atendido
pelo BPC”, justifica o parlamentar.
Pescadores
Pelo relatório, as famílias que recebem o seguro defeso
também passam a ter direito ao Bolsa Família, desde que não acumulem o auxílio
com benefício previdenciário.
O relatório reitera a proibição de que as empresas subcontratadas
pela Caixa para repasses do Bolsa Família reduzam o valor do benefício com o
pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes dos
beneficiários.
(*) Com informações da Agência Câmara, via Ceará Agora
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