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Quem navega pelas redes sociais já deve ter percebido uma proliferação de perfis que divulgam rifas digitais. Alguns demonstram causas nobres, como arrecadação de dinheiro para pagamento de um tratamento médico, mas muitas outros visam apenas sortear apresentar algum prêmio em dinheiro ou algum bem de alto valor - como iPhones e carros. Sem oferecer uma real garantia de que aquele prêmio será entregue a um vencedor, estes jogos de aposta são uma contravenção e merecem mais atenção do que vem recebendo devido aos riscos proporcionados para internautas. 

 A grande questão é que as rifas são ilegais por serem consideradas jogos de azar. O artigo 52 da Lei das Contravenções Penais, em vigor desde 1941, proíbe a comercialização dessa modalidade de jogo, com pena de prisão de quatro meses a um ano, além de multa. A Lei 14.027, de 2020, que estabelece regras para sorteios de brindes, confirma essa proibição. 

 Muitos “rifeiros” recorrem à plataforma Rifa Digital (RD) para realizar as vendas de bilhetes e afirmam dizer que o sorteio se baseia nos números da loteria federal. Mas como o setor não passa por uma fiscalização acirrada, não é possível dizer se o “vencedor” realmente receberá um prêmio. 

O site não esclarece aos usuários de que as rifas são ilegais conforme a legislação em vigor no Brasil. A empresa, sediada nos Estados Unidos, afirma que “as leis e regras podem variar dependendo do país ou região onde a campanha será realizada, então é importante verificar as normas locais antes de organizar uma campanha”. 

APERFEIÇOAMENTO DA LEGISLAÇÃO

De acordo com Alexandre Atheniense, especialista em Direito Digital, para acabar com essa contravenção que tomou conta das redes e não oferece qualquer garantia aos internautas, é preciso aperfeiçoar a legislação. “Temos que adequar ao que está acontecendo nas plataformas digitais. Pois não há exigência legal para pagamento de impostos, requisitos mínimos de segurança, tratamento de dados pessoais nessas rifas. Não há como reivindicar um direito conforme o código do consumidor. Apenas existe uma relação de confiança entre quem quer entrar na rifa e quem a está promovendo”, afirma. 

Mesmo que não seja preciso realizar um cadastro para se comprar uma rifa online, as pessoas devem estar atentas a possíveis vazamentos de dados sensíveis. Toda vez em que um pix é realizado, informações como nome completo e instituição bancária são divulgadas ao beneficiário. "Isso poderia levar a um segundo nível de golpe", diz o especialista.

Vale lembrar que as rifas são todas ilegais conforme a legislação, mas os sorteios podem ser realizados, caso sigam regras determinadas por diferentes leis e portarias. De acordo com a advogada Juliana Macedo, especialista em Direito Digital e distribuição gratuita de prêmios, o sorteio pode ser feito, desde que tenha aprovação do Ministério da Fazenda. 

“Para que o sorteio seja autorizado, ele precisa seguir todas as normas vigentes em nosso país. As principais leis que tratam disso são 13.756, de 2018, a lei 5.768, de 1971, que foi alterada pela Lei 14.027, de 2020, que trata dos sorteios por empresas de radiodifusão. As modalidades trazidas nesta lei são as mesmas para outras empresas, seja para sorteios no âmbito digital ou físico”, explica a advogada, lembrando que existe ainda a portaria 41, que regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda.

E as leis sobre o tema não param por aí. A advogada lembra que no ano passado foi publicada a Portaria SEAE nº 7.638, que regulamenta a distribuição gratuita de prêmios pela internet. 

O fundamental é entender que quem não segue a lei pode ser punido criminalmente. “A realização de qualquer rifa, seja online ou não, é uma contravenção penal. É considerado um crime de menor potencial ofensivo e suas penas podem variar entre multa ou prisão. Contudo é importante esclarecer que o enriquecimento ilícito pode ocasionar na existência de outros crimes, que podem ter vínculo com lavagem de dinheiro e estelionato, e podem trazer penas mais severas para os responsáveis pelas rifas”, explica Juliana, que escreveu um artigo explicando como realizar sorteios por vias legais

QUEM FISCALIZA AS RIFAS?

De acordo com o Ministério da Fazenda, atualmente o setor de fiscalização sobre loterias está a cargo da Secretaria de Reformas Econômicas, mas a pasta “não detém competência legal para se envolver em questões criminais, ressalvadas as de natureza tributária” (veja nota na íntegra abaixo). O trabalho de fiscalização ficaria a cargo das polícias estaduais ou dos ministérios públicos (estaduais ou federais).

Mas, aparentemente, as instituições ainda não viram nessa contravenção um problema tão grande ao ponto de investir em operações. “Não é que a polícia não tenha meios para encontrar os contraventores, a polícia de Minas é muito avançada, por exemplo. Mas não sei dizer se essa pauta tem força suficiente para mover uma operação, embora seja um problema que salta aos olhos de todo mundo”, afirma Alexandre Atheniense. 

A reportagem entrou em contato com a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), com a Polícia Civil do Amazonas (estado de origem da Ruivinha de Marte) e com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para saber se há algum trabalho de monitoramento ou investigação sobre rifas ilegais. A PC do Amazonas não respondeu, a PCMG pediu nomes de contraventores para que pudesse ser feita uma busca no sistema e o MPMG informou que não é possível fazer busca no sistema pelo assunto questionado.  Fonte: Portal O Tempo

 

 

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