CONFIRA O QUE PASSA A
VALER COM O INÍCIO DO PROGRAMA REMESSA CONFORME:
Manutenção da isenção;
Alíquota zero para remessas enviadas para pessoas físicas de
valor até US$ 50, ainda que enviada por pessoas jurídicas;
Declaração de importação e pagamento dos tributos (incluindo
preço), antes da chegada da mercadoria;
Vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência
dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais
e estaduais);
Manutenção da tributação simplificada para encomendas até
US$ 3 mil (R$ 14.190);
Antes da chegada do avião, a Receita Federal receberá as
informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e
federais;
A Receita Federal realizará previamente a gestão de riscos
das encomendas antes de chegada da aeronave e liberará as encomendas de baixo
risco imediatamente após o escaneamento, se não selecionadas para conferência;
As encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os
consumidores.
REGRAS ATUAIS QUE
SERÃO MANTIDAS PARA OS QUE NÃO ADERIREM AO PROGRAMA REMESSA CONFORME:
Isenção do imposto federal para remessas postais entre
pessoas físicas de até US$ 50 (R$ 236);
Alíquota 60% para remessas enviadas por pessoa jurídica de
qualquer valor e por pessoa física de valor acima de US$ 50 (R$ 236);
Declaração de importação e pagamento dos tributos pelo
consumidor, após a chegada da mercadoria;
Vendedor não é obrigado a informar ao consumidor a
procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos)
Tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil (R$
14.190);
Encomenda chega ao aeroporto e é desembarcada sem
informações prévias para a Receita Federal;
Após o pagamento, as encomendas são liberadas para os
consumidores.
PAGAMENTO DE IMPOSTOS
Com o programa, o pagamento dos impostos devidos também será
realizado de forma antecipada, o que, juntamente com as informações em
conformidade com a realidade, trarão condições de tais remessas serem liberadas
antes mesmo de sua chegada no território nacional.
Com isso, a expectativa é dar um ganho de agilidade aos
operadores e transportadores.
As remessas que chegam ao país continuarão passando por
inspeção não invasiva para confirmação de dados e avaliação de mercadorias
proibidas ou entorpecentes.
Mas, ao fim desse processo, as remessas liberadas já poderão
seguir para entrega ao destinatário e eventuais problemas nas informações ou
pagamentos poderão ser corrigidos pontualmente.
A Receita Federal passa a ter à sua disposição,
antecipadamente, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento
de risco a todo o universo das remessas internacionais, além de dispor de mais
tempo para definir as que serão selecionadas para fiscalização.
O órgão promete que após o programa entrar em vigor, as remessas
serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às
atividades de deslocamento e armazenamento, proporcionando ganhos relevantes
para os operadores logísticos.
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