IBIAPABA 24 HORAS

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Noticias da Serra da Ibiapaba e interior do Ceará
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As novas regras para a tributação de compras internacionais feitas pela internet passam a valer nesta terça-feira (1º).

A medida, anunciada pelo Ministério da Fazenda no final de junho, prevê a isenção da cobrança do imposto de importação sobre compras de até US$ 50 (R$ 236) para as empresas que aderirem voluntariamente ao programa Remessa Conforme, como Shein, Shopee e AliExpress.

Apesar da isenção, o Fisco deve recolher, antecipadamente, o tributo estadual de 17%.

A medida se aplica a compras transportadas pelos Correios (ECT) ou empresas internacionais.

O Remessa Conforme estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico.

A iniciativa, que é de adesão voluntária, busca alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil.


CONFIRA O QUE PASSA A VALER COM O INÍCIO DO PROGRAMA REMESSA CONFORME:

 

Manutenção da isenção;

Alíquota zero para remessas enviadas para pessoas físicas de valor até US$ 50, ainda que enviada por pessoas jurídicas;

Declaração de importação e pagamento dos tributos (incluindo preço), antes da chegada da mercadoria;

Vendedor é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos federais e estaduais);

Manutenção da tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil (R$ 14.190);

Antes da chegada do avião, a Receita Federal receberá as informações das encomendas e o pagamento prévio dos tributos estaduais e federais;

A Receita Federal realizará previamente a gestão de riscos das encomendas antes de chegada da aeronave e liberará as encomendas de baixo risco imediatamente após o escaneamento, se não selecionadas para conferência;

As encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores.

 

REGRAS ATUAIS QUE SERÃO MANTIDAS PARA OS QUE NÃO ADERIREM AO PROGRAMA REMESSA CONFORME:

 

Isenção do imposto federal para remessas postais entre pessoas físicas de até US$ 50 (R$ 236);

Alíquota 60% para remessas enviadas por pessoa jurídica de qualquer valor e por pessoa física de valor acima de US$ 50 (R$ 236);

Declaração de importação e pagamento dos tributos pelo consumidor, após a chegada da mercadoria;

Vendedor não é obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria (com inclusão dos tributos)

Tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil (R$ 14.190);

Encomenda chega ao aeroporto e é desembarcada sem informações prévias para a Receita Federal;

Após o pagamento, as encomendas são liberadas para os consumidores.

 

PAGAMENTO DE IMPOSTOS

 

Com o programa, o pagamento dos impostos devidos também será realizado de forma antecipada, o que, juntamente com as informações em conformidade com a realidade, trarão condições de tais remessas serem liberadas antes mesmo de sua chegada no território nacional.

Com isso, a expectativa é dar um ganho de agilidade aos operadores e transportadores.

As remessas que chegam ao país continuarão passando por inspeção não invasiva para confirmação de dados e avaliação de mercadorias proibidas ou entorpecentes.

Mas, ao fim desse processo, as remessas liberadas já poderão seguir para entrega ao destinatário e eventuais problemas nas informações ou pagamentos poderão ser corrigidos pontualmente.

A Receita Federal passa a ter à sua disposição, antecipadamente, as informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco a todo o universo das remessas internacionais, além de dispor de mais tempo para definir as que serão selecionadas para fiscalização.

O órgão promete que após o programa entrar em vigor, as remessas serão entregues com mais velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e armazenamento, proporcionando ganhos relevantes para os operadores logísticos.

 


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