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A Justiça Estadual deferiu na segunda-feira (07) pedido de liminar para suspensão de lei municipal que aumentou o subsídio dos procuradores municipais de Carnaubal em 288,89%. Segundo a decisão, a lei perderá eficácia enquanto tramitar a Ação Civil Pública. Assim, os pagamentos deverão ser realizados com base na legislação anterior, a Lei Municipal nº 264/2017, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 100.000,00.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo promotor de Justiça Muriel Vasconcelos Damasceno, e decorre da inobservância ao procedimento previsto em Lei Orgânica do Município e da discordância com a Lei de Responsabilidade Fiscal e com as necessidades financeiras do município.

O Projeto de Lei nº 010/2019, que previa a mudança nos subsídios, foi votado e aprovado na Câmara Municipal de Carnaubal em 15 de outubro de 2019. Seis dias depois, a lei foi sancionada pelo chefe do Executivo, aumentando em 288,89% o subsídio dos procuradores municipais. Os vencimentos passaram de R$ 3.600,00 para R$ 14.000,00, mais gratificação por especialização de 30%. No entendimento do Ministério Público e da Justiça Estadual, o novo valor é incompatível com a remuneração do mesmo cargo em municípios vizinhos a Carnaubal e até de maior porte.

A Câmara de Vereadores reconheceu a irregularidade da lei municipal, tendo em vista que não foram apresentados Estudo de Impacto Financeiro e Econômico, comprovação orçamentária que justificasse a implantação do novo subsídio ou fonte de dotação orçamentária específica para o aumento.

Caso a suspensão da lei e dos pagamentos não se efetive, a Justiça prevê pagamento de multa cominatória diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 100.000,00. O município de Carnaubal tem prazo de 30 dias para apresentar contestação.

 

 

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