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| Foto: Arquivo/ Agência Brasil |
Para agilizar a avaliação dos pedidos de benefícios, o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai dispensar a perícia para análise
do formulário de atividade especial. Mas se as informações do documento forem
insuficientes ou se a empresa já tiver sido extinta, será necessário passar por
exame.
No caso de requerimento de benefício feito por um segurado
que exerce atividade especial — o que exige uma contagem diferente do tempo
trabalhado, o INSS vai passar a fazer análise administrativa tanto do
formulário de atividade especial, quanto da certidão de tempo de contribuição.
O mesmo vai valer em caso recurso e pedido de revisão para
caracterização de atividade exercida em condições prejudiciais à saúde. Com
isso, ficará dispensada a realização da perícia médica nesta etapa.
A medida — que valerá até para os casos que já têm até
perícia médica prevista — é uma tentativa de agilizar a análise dos pedidos,
reduzindo o estoque de requerimentos à espera de concessão do benefício,
incluindo os que exigem contagem de tempo especial.
Segundo o INSS, numa primeira etapa, a dispensa da perícia
valerá apenas para o trabalhador que é exposto a ruído, mas a medida será
estendida a outros casos.
Somente haverá necessidade de análise do formulário de
atividade especial por um médico perito quando for apresentado, de forma
complementar, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou
seu substitutivo, e as informações do formulário forem insuficientes para
concluir a análise administrativa de conformidade.
Fonte: Ceará Agora

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