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O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública em que solicita a anulação de contrato firmado entre o município de Carnaubal e um advogado para prestação de serviços jurídicos. A contratação se deu após processo licitatório que está no quinto aditivo, totalizando gastos de mais de R$ 200 mil, mesmo já existindo Procuradoria com procurador concursado naquele município.

De acordo com o promotor de Justiça Muriel Vasconcelos, a contratação é ilegal uma vez que o advogado foi contratado para atuar em demandas rotineiras do município e para as quais o ente público já conta com a atuação da procuradoria do município.

Conforme o MP, no dia 30 de abril de 2021, o município lançou edital para licitar a contratação de serviços de assessoria jurídica para atuar em favor do município. De acordo com a inicial, após concluída a licitação, em 17 de junho de 2021, foi firmado Termo de Contrato entre o Município de Carnaubal e o advogado vencedor do processo licitatório.

Desde então, vários aditivos ao contrato foram feitos. Atualmente, está em vigência o quinto aditivo, no valor de R$ 7.578,38, pelo período de 8 meses, o que gerou desembolso de R$ 60.627,00. Ao longo de três anos, o município gastou em torno de R$ 207.413,40 com a contratação dos serviços. Caso haja um novo aditivo para 2024, a projeção é que a administração desembolse mais R$ 60.627,00.

O órgão ministerial requer, portanto, a anulação do processo licitatório que resultou na contratação do advogado, uma vez que contrária ao interesse público. Fonte: MPCE

 

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