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Foto: Roberta Aline/MDS |
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome (MDS) atribuiu à Caixa Econômica Federal, agente
operador do Bolsa Família, a responsabilidade por garantir a gratuidade na
abertura e manutenção de conta para acesso ao benefício. A medida garante o
fornecimento de cartão bancário, consulta a saldos e extratos e acesso aos
saques.
As ações de inclusão bancária fazem parte nas novas regras
para a administração de pagamento e de cartões do Bolsa Família, publicadas
nesta terça-feira (2) no Diário Oficial da União. Onde também foram
estabelecidas as práticas proibidas na relação com os beneficiários, como
imposição ou indução de compra de serviços ou produtos bancários que
condicionem ou sejam vinculados ao recebimento do Bolsa Família.
Além de manter uma rede de canais de pagamento compatível
com as necessidades do Bolsa Família também é atribuída à Caixa a definição
anual do calendário de pagamentos.
A publicação trata das atribuições de outros atores
envolvidos na administração e pagamento do benefício, como o próprio MDS, que
além de estabelecer normas complementares ao programa também tem a
responsabilidade de orientar estados e municípios, além de promover a
articulação entre os entes participantes do Bolsa Família.
Fonte: Agência Brasil
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