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Uma proposta em análise no Senado Federal pretende destinar 30% do valor do auxílio-reclusão dos presos para quem foi vítima dos atos ilícitos praticados pelo segurado que for detido. O projeto de lei n° 6024/2023, altera o benefício da Previdência Social — Lei n° 8.213/1991, que destina o pagamento “aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração de empresa”.

O benefício não é pago para os detentos que já recebam auxílio doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

O texto prevê a divisão do auxílio-reclusão entre a família do preso de baixa renda e a vítima do crime cometido ou de seus herdeiros em caso de morte por causa do delito sofrido.

O projeto está em tramitação e, se aprovado, segue para a análise da Câmara dos Deputados.

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