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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
Após seis meses de testes, a versão digital do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS Digital) entrará em vigor na sexta-feira
(1º). Totalmente eletrônica, a ferramenta substituirá o sistema Conectividade
Social/Caixa, usado até agora pelas empresas para enviar informações do FGTS
dos empregados.
Ao apresentar a plataforma, o ministro do Trabalho e
Emprego, Luiz Marinho, disse que o novo sistema resultará em economia e em
transparência tanto para patrões como para empregados. "O FGTS Digital
reduzirá as horas trabalhadas nas empresas [para alimentar as informações do
FGTS]. O trabalhador terá mais transparência sobre os depósitos do fundo",
declarou.
O FGTS Digital usará o e-Social (banco eletrônico de dados
dos empregados) como base de dados. Totalmente operado pela internet, o sistema
terá várias opções para gerar guias e será responsável por todo o recolhimento
mensal do FGTS e pelo pagamento de rescisões e multas rescisórias.
A nova plataforma permite que o empregador utilize o Pix
(sistema de transferências instantâneas) para recolher o FGTS. Segundo o
Ministério do Trabalho e Emprego, o FGTS Digital reduzirá a burocracia para os
empregadores e melhorará a confiabilidade no sistema, ao agilizar a conversão
dos depósitos no saldo individual da conta do trabalhador.
Segundo o Serpro, o novo sistema integrará os dados do
e-Social, do Pix Caixa, do Portal Gov.br e outros sistemas. Ao todo, 4,5
milhões de empregadores vão usar a plataforma para gerir os dados de mais de 50
milhões de trabalhadores. Todos os meses, serão emitidas 7 milhões de guias
para recolhimento do fundo.
A elaboração do FGTS Digital teve a participação dos
seguintes órgãos: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal, Serviço
Federal de Processamento de Dados (Serpro) e Conselho Curador do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço.
Outras novidades
Outras novidades do FGTS Digital são a rapidez do pagamento
do FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma
única guia; o cálculo automático da multa do FGTS, com base no histórico de
remunerações do e-Social; e a recomposição automática de salários de períodos
anteriores e de pagamento da indenização compensatória.
Fonte: Agência Brasil
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