O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na quinta-feira
(11) que o Estado pode ser condenado a indenizar vítimas de disparo de balas
perdidas durante operações policiais.
A Corte encerrou o julgamento que reconheceu, no ano passado, a responsabilidade dos governos municipais, estaduais e federal pelas mortes em confrontos entre a Polícia Militar ou militares das Forças Armadas com criminosos em centros urbanos.
Pela tese definida pelo STF, o Estado é responsável na
esfera cível por morte ou ferimento decorrentes de operações policiais. A regra
também prevê que a perícia inconclusiva da polícia não afasta a
responsabilização dos governos.
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