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A juíza Lena Lustosa de Carvalho Sousa, da 1ª Vara da comarca de Viçosa do Ceará, condenou o advogado Reginaldo Albuquerque Braga e a correspondente bancária Mirely Silva Araújo por estelionato. A sentença é datada do último dia 31 de maio.

A denúncia foi feita pelo Ministério Público através do promotor Muriel Vasconcelos em 21/03/22. Conforme a condenação, entre os anos 2012 a 2017, além de empréstimos fraudulentos, a dupla se apropriava de indenizações resultantes de processos judiciais que questionavam os referidos empréstimos.

A corresponde bancária Cleane Maria foi inocentada. Segundo a juíza, "não ficara provado sua participação no acordo para obtenção de clientes".

CONDENAÇÕES

Reginaldo: Pena de 01 ano, 09 meses e 25 dias de reclusão e pagamento de 19 dias-multa.

Mirely: Pena de 01 ano e 09 meses de reclusão e pagamento de 19 dias-multa.

Valor unitário do dia-multa: 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente corrigido até a efetiva execução da sanção pecuniária.

Embora condenados, a juíza substituiu as penas de prisão por restritivas de direito, na modalidade PAGAMENTO DE MULTA e LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA.

Assim, em liberdade, Reginaldo e Mirely recorreram da decisão ao Tribunal de 2a. instância. A defesa de ambos nega as acusações.

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