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O Ministério Público expediu recomendação na segunda-feira (03), para que a Prefeitura de Tianguá comprove o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Meio Ambiente (Comdema), requisito indispensável para o exercício das atribuições de licenciamento ambiental. A recomendação da 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá deu 30 dias para o Município apresentar documentação atestando o funcionamento da instituição e informando a composição do Conselho, atendendo o que determina a legislação municipal.

O MP do Ceará instaurou procedimento administrativo após identificar a inoperabilidade do Comdema. A Promotoria já havia dado prazo para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma) regularizar a composição do Conselho, contudo o MP não recebeu resposta.

O Conselho foi criado pela Lei Municipal nº 291/2001 como órgão consultivo e deliberativo de assessoramento do Poder Executivo Municipal. A finalidade é proteger, conservar e defender a melhoria do meio ambiente e qualidade de vida. Caso a recomendação não seja atendida, o MP poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

 

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