O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na terça-feira (25), o julgamento que vai definir se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime.
Já há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Entretanto, ainda está em discussão a quantidade específica e se a decisão deve partir da Corte ou do Congresso. O julgamento começou em 2015 e, até o momento, foram apresentados nove votos. Faltam os votos dos ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux.
PLACAR
Até agora, cinco votos apoiam a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal — dados por Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Gilmar Mendes —; três ministros se posicionam contra: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques. Toffoli apresentou um voto divergente das duas correntes, abrindo um novo entendimento. Já os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia ainda não votaram.
O Supremo Tribunal Federal analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes. Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.
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