A Justiça condenou a atual prefeita do município de Acaraú e candidata à reeleição, Ana Flávia Ribeiro Monteiro, e o candidato Manoel Duca da Silveira Neto a não realizarem atos de campanha com uso excessivo de paredão de som. Os atos de campanha devem obedecer a legislação e limitar a pressão sonora a 80 decibéis.
Nas sentenças, a Justiça destaca, ainda, que os dois candidatos fizeram atos de campanha a menos de 200 metros do Batalhão da Polícia Militar e do Abrigo Municipal. “No caso, a passeata/carreata sonorizada (ou não) próxima ao Batalhão da Polícia Militar embaraçam a boa prestação do serviço relativo à segurança pública, principalmente pela possibilidade de dificultar a circulação das viaturas policiais, em razão da aglomeração de pessoas. Quanto ao evento próximo do Abrigo municipal, compromete-se o sossego, a tranquilidade e os trabalhos pedagógicos dirigidos às crianças e adolescentes acolhidos”.
Diante das irregularidades cometidas, a Justiça determinou aos candidatos a proibição de poluição sonora em atos de campanha, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, caso não seja observado o limite sonoro estabelecido em lei.
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