O Ministério Público recomendou que a Prefeitura de Tianguá e a Cagece garantam, de forma contínua e satisfatória, o abastecimento e a distribuição de água em comunidades afetadas por problemas de baixa pressão do sistema e falta d’água.
A recomendação aponta que as irregularidades na prestação do serviço foram registradas nas localidades de Córrego (Loteamento Conviver 3), Itaguaruna, Santo Antônio, Sítio Araticum (Loteamento Cidade dos Bosques II) e Sítio Cipó, conforme relatório de fiscalização elaborado pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce).
Na busca de soluções, o MP recomendou que a Prefeitura de Tianguá assegure, em 48 horas, o abastecimento de água à população, por no mínimo dez dias, quer seja por meio de carros-pipa ou de outros recursos cabíveis.
Após o prazo de 10 dez dias do Município, o serviço paliativo será assumido pela Cagece, que deverá adotar as providências necessárias para assumir, manter e garantir o fornecimento contínuo, adequado, eficiente e regular de água potável e tratada em quantidade suficiente ao abastecimento diário de toda a população afetada até a solução definitiva.
A Cagece também deve suspender imediatamente a cobrança pelo fornecimento de água nas datas em que o serviço não foi efetivamente prestado e, na fatura posterior, fazer a devolução ou compensação dos valores proporcionais eventualmente pagos.
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