A Justiça do Ceará determinou que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) ressarcisse e indenizasse uma idosa após ela ser cobrada indevidamente por valores abusivos em sua conta de água. A consumidora deverá receber R$ 18 mil.
De acordo com o processo, desde 2014, a conta de água da idosa apresentou aumentos inesperados, sem que houvesse alteração no consumo. Tentativas de resolução foram feitas através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), que agendou uma vistoria. A inspeção apontou irregularidades no serviço, mas o refaturamento prometido não foi realizado, e os valores continuaram a subir.
Em ação judicial, a idosa solicitou a devolução dos R$ 6.739,50 pagos indevidamente e uma indenização por danos morais. Em sua defesa, a Cagece argumentou que só teve conhecimento do problema em 2016 e alegou que o alto consumo se deu por um vazamento oculto. A empresa ainda afirmou que um acordo feito com o Decon havia retificado parte das contas, mas a cliente, insatisfeita, recorreu ao Judiciário.
O juiz da Vara Única da Comarca de Santana do Cariri determinou, em 2023, que a Cagece refizesse os cálculos das faturas, considerando o consumo médio mensal do imóvel nos últimos cinco anos, além de devolver os valores pagos a mais. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil. No entanto, após a concessionária recorrer, o valor da reparação foi dobrado, totalizando R$ 13.479 em restituições.
Por fim, o desembargador André Luiz de Souza Costa, em decisão monocrática de março de 2024, aumentou a indenização por danos morais para R$ 5 mil, mantendo os demais termos da sentença. O magistrado destacou que a empresa não comprovou de forma convincente as alegações de vazamento e que falhou ao não justificar adequadamente os aumentos de consumo. Fonte: Jornal Jangadeiro
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