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A CDH (Comissão de Direitos Humanos) do Senado aprovou, na quarta-feira (09), o PL (Projeto de Lei) 3272 de 2024, que permite o porte de arma para mulheres com mais de 18 anos sob medida protetiva de urgência. O projeto segue agora para a CSP (Comissão de Segurança Pública), em decisão terminativa. Eis a íntegra do PL (PDF – 85kB).

As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, são mecanismos legais destinados a proteger a integridade e a vida de meninas, adolescentes ou mulheres em situação de risco.

Elas devem ser solicitadas em casos de violência doméstica e familiar —seja física, moral, sexual, patrimonial ou psicológica— praticada por parentes, companheiros, ex-companheiros ou qualquer pessoa com quem a vítima tenha convivido. A solicitação também é indicada sempre que a vítima sentir que sua saúde ou vida está ameaçada.

De acordo com o texto, a arma de fogo deve ficar na residência ou domicílio da mulher. No entanto, pode ser mantida em local de trabalho apenas se for dona da empresa ou estabelecimento.

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