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A Promotoria Eleitoral da 81ª Zona Eleitoral de Tianguá emitiu parecer favorável à cassação dos vereadores eleitos pelo Partido Progressistas (PP), acolhendo integralmente os argumentos apresentados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo PSDB, pela Federação PSDB/Cidadania, por Rejarley Lima e Jocélio Luiz, todos representados pelo advogado Ruan Cardoso.

A demanda dos autos baseia-se em alegações de fraude à cota de gênero, com a
inclusão de candidaturas femininas fictícias e a ausência de campanhas efetivas, beneficiando o PP e seus candidatos.
A petição detalhou irregularidades na formação da chapa, desistências e substituições de candidaturas, a tentativa de exclusão de um candidato para ajustar a cota, e a disparidade no desempenho eleitoral entre homens e mulheres, além da distribuição desigual de recursos e da ausência de atos de campanha por parte das candidatas femininas.

A defesa dos representados argumentou que não houve qualquer ilegalidade ou ilicitude com relação à disparidade de desempenho das candidaturas e à distribuição dos recursos, e que as candidatas realizaram atos de campanha, prestaram contas e divulgaram suas candidaturas.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela integral procedência da AIJE, a fim de que seja judicialmente reconhecida a ocorrência de fraude à cota de gênero perpetrada pelo PP no âmbito das Eleições Municipais de 2024, no município de Tianguá.

Em consequência do reconhecimento da fraude, requereu a cassação do
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Progressistas, bem como a nulidade dos diplomas outorgados aos candidatos vinculados à referida agremiação.

Com a manifestação do Ministério Público Eleitoral, o processo agora aguarda a prolação da sentença pelo juiz eleitoral da 81ª Zona, que analisará os pedidos formulados à luz da prova produzida e do parecer do MP. Caso a sentença confirme a procedência da ação, o PP poderá perder todos os mandatos obtidos nas eleições proporcionais de 2024 em Tianguá, com consequente redistribuição das vagas.

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