Uma eventual aprovação pelo Congresso Nacional de um perdão
aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 não é garantia de sua
validade legal. Sob reserva, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
sinalizam que consideram inconstitucional o Projeto de Lei da Anistia (PL) em
tramitação na Câmara dos Deputados e que a Corte deverá dar a palavra final
sobre o tema, se provocada.
O entendimento entre integrantes do Supremo é que os crimes pelos quais os
manifestantes estão sendo condenados são inafiançáveis e incapazes de graça ou
anistia, conforme o artigo 5º da Constituição Federal.
Os ministros apontam que tanto o inciso XLIII, que trata de crimes como
terrorismo, quanto o XLIV, que trata de ações armadas contra o Estado, são
claros em vedar qualquer tipo de perdão.
Nos bastidores, há quem garanta uma maioria formada pronta a declarar a
inconstitucionalidade da proposta de anistia aos condenados, que respondem por
crimes inafiançáveis e não perdoáveis, como terrorismo e hediondos.
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