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Uma eventual aprovação pelo Congresso Nacional de um perdão aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 não é garantia de sua validade legal. Sob reserva, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizam que consideram inconstitucional o Projeto de Lei da Anistia (PL) em tramitação na Câmara dos Deputados e que a Corte deverá dar a palavra final sobre o tema, se provocada.

O entendimento entre integrantes do Supremo é que os crimes pelos quais os manifestantes estão sendo condenados são inafiançáveis e incapazes de graça ou anistia, conforme o artigo 5º da Constituição Federal.

Os ministros apontam que tanto o inciso XLIII, que trata de crimes como terrorismo, quanto o XLIV, que trata de ações armadas contra o Estado, são claros em vedar qualquer tipo de perdão.

Nos bastidores, há quem garanta uma maioria formada pronta a declarar a inconstitucionalidade da proposta de anistia aos condenados, que respondem por crimes inafiançáveis e não perdoáveis, como terrorismo e hediondos.

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