DECISÃO – Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que as redes sociais devem ser responsabilizadas pelas publicações de
usuários. O julgamento terminou no fim da tarde desta quinta-feira (26), e os
ministros definiram também as regras que as plataformas devem seguir para
retirar conteúdos ilegais.
A Corte reconheceu a inconstitucionalidade parcial e progressiva do art. 19 do
Marco Civil da Internet (MCI), que previa a responsabilização judicial das
redes somente se elas descumprissem ordem formal da Justiça para remover o
conteúdo.
Agora, elas passarão a responder se descumprirem notificação extrajudicial para
retirar o conteúdo do ar – ou seja, não há mais necessidade de aguardar decisão
judicial. Caso a plataforma não obedeça e a Justiça considerar, em seguida, que
a postagem é ilegal, a rede será punida.
O STF também prevê que as plataformas devem agir de forma proativa em casos de
discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência ou a golpe de
Estado, removendo o conteúdo mesmo sem notificação prévia.
Como não há uma nova legislação, o Supremo estabeleceu que o art, 19 deve ser
assim interpretado:
📌
As plataformas estão sujeitas à responsabilização civil se não removerem
conteúdo depois de notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado;
📌
A decisão não se aplica a regras da legislação eleitoral, preservando atos
normativos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
📌
Provedores podem ser responsabilizados civilmente nos termos do art. 21 do
Marco Civil por danos gerados por conteúdo de terceiros, inclusive quando se
tratar de contas inautênticas;
📌
Nos crimes contra a honra, continua válida a exigência de ordem judicial
prevista no art. 19, mas não se exclui a possibilidade de remoção depois de
notificação extrajudicial. Fonte: Globonews
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