O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu, nesta sexta-feira (12), recomendação ao prefeito de Tianguá, Alex Nunes, a secretários municipais, ao procurador-geral do município e à banca Instituto Consulpam – Consultoria Público-Privada, para que se abstenham de corrigir provas discursivas em quantidade superior ao limite estabelecido nos editais dos concursos públicos em andamento no município de Tianguá/CE.
A recomendação pede a imediata adequação dos resultados já divulgados, de modo a respeitar integralmente as regras editalícias, sob pena de nulidade dos atos praticados.
A medida foi tomada após requerimentos de diversos candidatos, nos quais se apontou a correção de provas discursivas em quantitativo superior ao limite previsto no Edital n° 001/2025 e em outros certames correlatos;
O MP também considerou que a banca organizadora reconheceu ter procedido à correção de provas além do limite editalício, sob o argumento de que a medida visaria à ampliação do cadastro de reserva, ainda que tal justificativa careça de amparo jurídico e contrarie o disposto no edital.
O órgão destaca que a flexibilização das regras compromete a lisura do certame e fere os princípios da isonomia, legalidade e moralidade administrativa, podendo levar à nulidade do concurso e prejudicar a continuidade dos serviços públicos essenciais.
As autoridades municipais e a banca organizadora têm 10 dias para dar informações acerca do acatamento da recomendação, detalhando as providências adotadas para a suspensão do concurso.
0 comentários:
Postar um comentário