Você sabia que em Tianguá existe uma lei que proíbe a utilização, queima e soltura de fogos de artifício barulhentos em todo o município? 🧨❌
O Decreto nº 26/2024 regulamenta a Lei nº 1.299/2020 e estabelece regras mais rígidas para garantir o bem-estar da população.
De acordo com a legislação, a iniciativa tem como objetivo garantir o bem-estar da população, especialmente de pessoas com hipersensibilidade auditiva, como crianças, idosos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de proteger animais domésticos e silvestres afetados pelo barulho provocado pelos estampidos.
A norma permite apenas fogos e artefatos pirotécnicos de efeito exclusivamente visual, sem emissão de ruídos significativos.
📝 Cadastro obrigatório na venda
No momento da compra, o comerciante deve realizar um cadastro contendo:
✔️ Identificação do comprador
✔️ Tipo de fogos adquiridos + número da nota fiscal
✔️ Data, horário e local previstos para o uso
📂 O cadastro deve ficar arquivado no estabelecimento por dois anos, disponível para as autoridades sempre que solicitado.
⚠️ O descumprimento pode resultar em:
🔹 Apreensão dos produtos
🔹 Encaminhamento à ASTT
🔹 Cassação do alvará no caso de estabelecimentos empresariais, caso ocorra a reincidência.
As penalidades podem ser aplicadas independentemente de outras sanções previstas na legislação, inclusive por maus-tratos a animais.
A regra vale para todo o município e busca tornar a cidade mais inclusiva e segura para todos.

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