📢 O Ministério Público do Ceará recomendou a prefeitura de Tianguá que cumpra rigorosamente o princípio constitucional do concurso público, previsto na Constituição Federal.
Segundo o documento, o município deve evitar contratações temporárias para cargos permanentes que já possuem concursos públicos homologados e dentro do prazo de validade.
⚖️ A recomendação determina que a Prefeitura:
✔️ Rescinda, em prazo razoável, contratos temporários que não se enquadrem nas situações excepcionais previstas em lei;
✔️ Não renove nem celebre novos contratos temporários para cargos já contemplados em concursos, salvo em casos excepcionais devidamente comprovados;
✔️ Convoque imediatamente os candidatos aprovados dentro do número de vagas e, havendo necessidade, também os integrantes do cadastro de reserva.
O Ministério Público destacou que a medida busca garantir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública.
⏳ O município tem 10 dias para encaminhar resposta por escrito à 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tianguá informando se vai acatar e cumprir as recomendações.
🚨 O MP alertou ainda que o descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
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