10 anos de informação na Serra da Ibiapaba

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🚨 Uma escola particular de Fortaleza foi multada pelo Ministério Público do Ceará por não oferecer suporte educacional adequado a um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A penalidade, no valor de R$ 25.509,82, foi aplicada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) após denúncia do responsável pelo estudante. Segundo o relato, o aluno precisava de acompanhamento em sala de aula e de um plano educacional individualizado para garantir seu desenvolvimento pedagógico e social.

📚 De acordo com o procedimento administrativo, mesmo após a família procurar a escola para resolver a situação, a instituição não disponibilizou profissional de apoio escolar nem apresentou um plano pedagógico adaptado às necessidades do estudante. Ainda conforme a denúncia, o colégio teria sugerido a transferência do aluno para a rede pública de ensino.

⚖️ Na decisão, o Ministério Público entendeu que a conduta da escola violou o Código de Defesa do Consumidor e as normas de proteção à pessoa com deficiência, caracterizando falha na prestação do serviço educacional.

A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, reforçou que instituições privadas devem garantir inclusão, acessibilidade e acompanhamento adequado aos alunos com deficiência, sem recusar atendimento ou transferir responsabilidades.

💰 A multa considerou fatores como a gravidade do caso, a condição do aluno, a reincidência da empresa e a vantagem econômica obtida pela escola.

A instituição foi intimada e tem 10 dias para pagar a multa ou recorrer à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).

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