📢🏋️♂️ Decon de Sobral considera abusiva cobrança extra para alunos acompanhados por personal trainer
A unidade descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) em Sobral divulgou, nesta segunda-feira (30/03), a Nota Técnica nº 01/2026, apontando como abusiva a cobrança realizada por academias a alunos que treinam acompanhados por personal trainers.
📄 O documento foi elaborado após o aumento de reclamações registradas no órgão. Segundo o Decon, o acompanhamento de um profissional de Educação Física ao aluno regularmente matriculado é um direito garantido, e condicionar esse acompanhamento ao pagamento de qualquer taxa extra caracteriza violação à legislação municipal e ao Código de Defesa do Consumidor.
⚖️ A nota técnica cita a Lei Municipal nº 2.664/2025, que assegura aos consumidores o direito de serem acompanhados por personal trainers em academias e estabelecimentos similares sem cobrança de taxas adicionais. Assim, qualquer valor cobrado por esse acompanhamento é considerado indevido e pode gerar fiscalização e responsabilização dos estabelecimentos.
🤝 Para reforçar a orientação e evitar irregularidades, o documento foi encaminhado ao sindicato das academias e estabelecimentos do setor em Sobral, além do Conselho Regional de Educação Física (CREF).
📲 Consumidores que se sentirem prejudicados podem procurar o Decon para registrar reclamações e solicitar providências:
📱 WhatsApp: (85) 9 8563-3700
📧 E-mail: deconsobral@mpce.mp.br

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