O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), aplicou multa de aproximadamente R$ 45 mil ao Beach Park Hotéis e Turismo S/A por impedir a compra de ingressos com benefício de meia-entrada a consumidora. De acordo com a reclamação feita ao Decon, a venda foi negada sob a justificativa de que a verificação das carteiras estudantis solicitadas só poderia ser feita por meio de uma plataforma digital, que apresentou erro e apontou os documentos como inválidos.
Ao analisar o caso, o Decon destacou que parques aquáticos não são legalmente obrigados a conceder meia-entrada. No entanto, quando o fornecedor opta por oferecer esse benefício, deve garantir que o consumidor consiga utilizá-lo normalmente, sem impor exigências que dificultem ou impeçam seu uso.
Para o órgão, houve falha na prestação do serviço, já que o sistema de validação não funcionou e não foi oferecida nenhuma alternativa para resolver a situação da consumidora. A decisão também levou em conta a reincidência da empresa em infrações às normas de proteção e defesa do consumidor.
A empresa foi intimada e deverá efetuar o pagamento da multa ou apresentar recurso à Junta Recursal do Decon (Jurdecon), dentro do prazo legal. O Ministério Público do Ceará reforça que, sempre que o fornecedor optar por conceder benefícios, deve cumprir as leis de defesa do consumidor, assegurando informações claras e condições adequadas para o exercício dos direitos, e orienta o registro de reclamações junto ao Decon por meio dos canais oficiais.

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