O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (4) a Lei 15.397/26, que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, roubo seguido de morte (latrocínio) e outros. A norma também cria regras para punir fraudes eletrônicas.
A lei altera o Código Penal e teve origem no Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Em março, o Senado aprovou uma nova versão do texto (substitutivo), que foi confirmada pela Câmara dos Deputados.
O texto cria punições mais severas (de 4 a 10 anos de prisão) quando o objeto alvo do furto for:
- celulares, computadores ou tablets;
- armas de fogo ou explosivos;
- veículos levados para outros estados ou exterior; ou
- animais domésticos ou de produção (gado).
Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para de 16 a 24 anos.
No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado poderá ser punido com 24 a 30 anos de prisão. Hoje, a pena é de 20 a 30 anos.
Se a conta for utilizada para receber dinheiro proveniente de fraudes eletrônicas (golpes via redes sociais, WhatsApp ou e-mails falsos), a pena é de 4 a 8 anos de reclusão.
A punição para a interrupção desses serviços pode ser dobrada se o crime ocorrer durante calamidade pública.
Para a receptação de animais domésticos ou de criação (como bois e cavalos), a pena agora é de 3 a 8 anos de reclusão e multa.
Fonte: Agência Câmara de Notícias

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