10 anos de informação na Serra da Ibiapaba

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A 15 dias do primeiro turno, entra em vigor uma regra clássica do calendário eleitoral brasileiro: a partir deste sábado (19), nenhuma candidata ou candidato pode ser preso ou detido por qualquer autoridade. ⚖️🗳️

A medida, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, é válida até o dia 6 de outubro (48 horas após o fim da votação). O objetivo central da lei é garantir o equilíbrio da disputa e evitar que perseguições políticas ou prisões arbitrárias tirem concorrentes da corrida eleitoral na reta final. 🚫🏛️

Existe exceção?

Sim! A blindagem não é absoluta. A prisão ainda pode acontecer em caso de flagrante delito — quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, acabou de cometê-lo, é perseguida logo após o ato ou é encontrada com armas e objetos do delito. 🚨🚓

Quem mais tem essa proteção?

  • Integrantes das Mesas Receptoras de Votos (mesários) ✍️

  • Fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções 📋

A regra busca dar segurança a quem faz o processo democrático acontecer nas urnas.

💬 Você concorda com essa regra da legislação eleitoral? Deixe sua opinião nos comentários! 👇

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