A partir desta terça-feira, nenhum cidadão apto a votar pode ser preso ou detido no Brasil. A medida, prevista pelo Código Eleitoral, segue em vigor até o dia 6 de outubro, após o término da votação.
O principal objetivo da regra é garantir a liberdade do exercício do voto e evitar qualquer tipo de coação ou perseguição política durante o período eleitoral. 🇧🇷
⚠️ Mas atenção: a regra tem exceções. A prisão ainda pode ocorrer nos seguintes casos:
🚨 Flagrante delito: quando a pessoa for surpreendida no momento da infração criminal;
⚖️ Sentença condenatória por crime inafiançável: decisão judicial definitiva para delitos graves;
🛡️ Desrespeito a salvo-conduto: medida emitida pela Justiça Eleitoral para proteger quem sofreu ou foi ameaçado de violência física ou moral por exercer o direito de voto.
Vale lembrar que, no caso de candidatas e candidatos, essa proteção já está valendo desde o dia 19 de setembro e também termina em 6 de outubro. 🗓️

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