10 anos de informação na Serra da Ibiapaba

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O Governo do Ceará trouxe uma grande conquista para a categoria! 🤩 Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15), Dia dos Professores, o decreto que regulamenta as férias de 45 dias para os profissionais da rede estadual de ensino. 📚✨

A medida — que já havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa em fevereiro junto ao novo piso salarial — transforma o antigo recesso de fim de ano em férias legais. Na prática, o que antes eram 30 dias de férias e 15 dias de recesso (sem adicional), agora passa a ser um período completo de 45 dias de férias com o respectivo adicional financeiro! 💰🎉

Confira os principais pontos da regulamentação da Secretaria da Educação (Seduc):

🗓️ Primeiros 30 dias: Devem ser tirados logo após o encerramento do primeiro semestre letivo, já com o adicional de férias garantido.

🗓️ 15 dias restantes: Devem ser programados para após o fim do ano letivo, também com direito ao adicional.

👥 Regras específicas: A forma de programar os 15 dias extras varia conforme a atuação do profissional (em sala de aula, gestores ou na Educação de Jovens e Adultos - EJA).

⚠️ Quem fica de fora? Servidores da Seduc que não atuam em sala de aula, profissionais lotados em escolas mas sem regência de classe, além de servidores comissionados ou cedidos, não entram na regra dos 15 dias extras.

O que você achou dessa conquista para os educadores cearenses? Conta pra gente nos comentários! 👇💬

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