A partir desta terça-feira (20 de outubro), a exatos cinco dias do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade! 🛑🗳️
A medida é garantida pelo artigo 236 do Código Eleitoral e tem um propósito fundamental: assegurar que o direito ao voto seja exercido livremente, evitando que detenções arbitrárias impeçam a participação da população no pleito. ⚖️✨
⚠️ Exceções importantes: A regra não é absoluta. A prisão continua permitida em três situações específicas:
🔴 Flagrante delito (quando a pessoa é pauta cometendo um crime);
⚖️ Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
🚫 Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
📋 O que acontece se houver prisão ilegal? Se alguém for detido indevidamente neste período, a lei determina que a pessoa seja imediatamente apresentada ao juiz competente. Caso a autoridade judicial constate a ilegalidade, a soltura será ordenada imediatamente e o responsável pela prisão poderá ser responsabilizado! 👩⚖️👨⚖️
Vale lembrar que essa mesma regra de proteção já esteve em vigor durante o primeiro turno, realizado no último dia 4. 🔄
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