10 anos de informação na Serra da Ibiapaba

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A partir desta terça-feira (20 de outubro), a exatos cinco dias do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou detido por qualquer autoridade! 🛑🗳️

A medida é garantida pelo artigo 236 do Código Eleitoral e tem um propósito fundamental: assegurar que o direito ao voto seja exercido livremente, evitando que detenções arbitrárias impeçam a participação da população no pleito. ⚖️✨

⚠️ Exceções importantes: A regra não é absoluta. A prisão continua permitida em três situações específicas:

  • 🔴 Flagrante delito (quando a pessoa é pauta cometendo um crime);

  • ⚖️ Sentença criminal condenatória por crime inafiançável;

  • 🚫 Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

📋 O que acontece se houver prisão ilegal? Se alguém for detido indevidamente neste período, a lei determina que a pessoa seja imediatamente apresentada ao juiz competente. Caso a autoridade judicial constate a ilegalidade, a soltura será ordenada imediatamente e o responsável pela prisão poderá ser responsabilizado! 👩‍⚖️👨‍⚖️

Vale lembrar que essa mesma regra de proteção já esteve em vigor durante o primeiro turno, realizado no último dia 4. 🔄

💬 Compartilhe essa informação! Marque um amigo nos comentários para que todo mundo saiba dos seus direitos na reta final das eleições! 👇

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