Para
veículos de passeio, taxa vai cair de R$ 63,69 para cerca de R$ 42
O Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP) aprovou nesta terça-feira uma redução de 35% no valor a ser pago por
donos de veículos relativo ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A mudança começa a valer em janeiro de
2018 e vale para todas as categorias de veículos, com exceção de motocicletas.
Para veículos de passeio, por exemplo, a taxa vai cair de R$ 63,69 para cerca
de R$ 42.
O Seguro DPVAT é cobrado anualmente dos
proprietários de veículos, junto ao pagamento do IPVA. Essa não é a primeira
redução do valor: no ano passado já havia ocorrido uma queda de 37% linear,
incluindo motos. Dessa vez, essa categoria ficou de fora em razão do grande
número de acidentes para esse segmento. No caso das motos, a taxa continua
sendo de R$ 180,65.
Também houve mudança no seguro popular
de automóvel, funeral, e de Responsabilidade Civil do Explorador ou
Transportador Aéreo (Reta). No caso do seguro popular, uma resolução do
conselho permitirá que a seguradora exija uma idade mínima para o veículo e
oficinas específicas para a prestação de serviço. Além disso, permite a
possibilidade de utilização de peças usadas certificadas de acordo com a lei do
desmonte ou uma peça nova compatível, mas não original. A lei do desmonte é
nacional, mas precisa ser regulamentada por cada estado para valer.
Segundo o superintendente nacional de
seguros, Joaquim Mendanha, a possibilidade de exigir uma rede limitada de
oficinas e o uso de peças não originais permite que as seguradoras possam
oferecer um preço menor e atingir o público que o seguro popular quer atingir.
— Isso vai permitir à empresa ter um
custo diferenciado nesse produto.
Em relação ao seguro funeral, o
conselho criou uma regulamentação específica para o serviço, o que ainda não
existia. O CNSP deixa claro que o seguro deve garantir a prestação ou reembolso
dos serviços funerários. No caso do reembolso, poderá optar por prestadores de
serviço à sua escolha, desde que legalmente habilitados.
Mesmo se o contrato prever apenas
indenização na forma de prestação de serviço, se o consumidor comprovar
impossibilidade de se utilizar as funerárias credenciadas no seguro, também
terá direito ao reembolso. O seguro permitirá a inclusão de outros membros da
família, além de cônjuge e filhos, como beneficiário.
Uma resolução também permite que
contratos coletivos de seguro e previdência sejam contratados por “meio
remoto”, ou seja, online. Isso também se estenderá para avisos de sinistro,
solicitações de resgate, concessão de benefício, portabilidade, alteração de
beneficiário, mudanças e encerramento do contrato.
Em relação ao Seguro de
Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (Reta), a intenção
é deixar os contratos mais transparentes. Será exigido, a partir de agora, a
inclusão de cláusulas relativas à forma de contratação, renovação, franquias e
carências, foro, perda de direitos, riscos excluídos e contribuição
proporcional, por exemplo.
Fonte: O Globo
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