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Essa é a primeira videoconferência do Nordeste e foi opção do juiz, que preferiu não trazer o preso a Fortaleza devido ao conflito de facções 


Réu que está no Presídio Federal de Catanduvas (PR) é julgado por videoconferência no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza (CE), nesta quinta-feira, 19. Esse é o primeiro julgamento por meio de videoconferência do Nordeste. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. 

Conforme o TJCE, a sessão começou às 9 horas e é presidida pelo juiz auxiliar Felipe Augusto Rola Pergentino Maia. A decisão, conforme o juiz titular da unidade, Victor Nunes Barroso, é relacionada com a atual crise na segurança pública, causada pela disputa entre as facções criminosas. 

"A necessidade de preservar a segurança dos trabalhos relativos à sessão de julgamento dos réus que se encontram presos, sobretudo no atual momento atravessado pela segurança pública do Estado do Ceará, que vem enfrentando grave crise gerada pela guerra declarada de facções criminosas", informou no processo. 

Conforme o Tribunal de Justiça, também foi levado em conta a necessidade de menores custos, neste caso seria necessário o deslocamento interestadual.

Líder de facção 
Vicente Antônio de Freitas Filho foi preso em 2016 em Goiás. Ele é apontado como um dos líderes de uma facção criminosa no Nordeste. Após a chegada dele Goiás, a Inteligência da Polícia foi acionada e o prendeu durante operação. As informações são da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária de Goiás. 

A acusação contra Vicente afirma que ele cometeu crime no bairro Dias Macedo, no dia 11 de fevereiro de 2010. Segundo o Ministério Público, "Peru", como ele é conhecido, chegou em motocicleta e passou a atirar contra as pessoas. Na ocasião foram atingidas Erik Henrique Aguiar Freitas, que morreu. Já outras duas vítimas, sendo mãe e filha, foram atingidas na perna. A menina tinha apenas um ano de idade. Uma quarta pessoa conseguiu fugir ilesa.

Conforme o Tribunal de Justiça, o réu é julgado por homicídio duplamente qualificado (por surpresa e uso de meio de que possa resultar perigo comum) em relação à vítima que morreu e por lesão corporal em relação às demais vítimas. A acusação é do promotor de Justiça Oscar Stefano e a defesa realizada pelo advogado Sílvio Vieira da Silva. 

Por Jéssika Sisnando / O Povo


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