| Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil |
Medida foi adotada para ajudar empresas afetadas pela
pandemia.
Os empregadores que aderiram à suspensão temporária da
arrecadação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem efetuar o
pagamento da última parcela até hoje (7).
Implementada pela Medida Provisória 1.046/21, a suspensão
por quatro meses do pagamento das contribuições ao FGTS foi tomada para ajudar
empresas afetadas pela segunda onda da pandemia de covid-19.
Para fazer o pagamento, o empregador deve acessar a plataforma,
gerar a guia “GRFGTS” e realizar o pagamento.
Para evitar o acréscimo de encargos e multa, o banco alerta
que a quitação deve ser feita dentro do prazo.
A Caixa alerta que caso existam parcelas em aberto, é
necessário regularizar até hoje, garantindo as condições especiais da Medida
Provisória. O não recolhimento dos valores ao fundo gera impedimento ao
empregador para emitir o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
Ao todo, segundo a Caixa, R$ 5,9 bilhões em recolhimentos do
FGTS foram suspensos por quatro meses, entre maio e agosto deste ano.
Mais de 100 mil empregadores aderiram à medida criada para
preservar cerca de 7 milhões de empregos.
A Caixa disponibiliza a Cartilha Operacional do Empregador
em Downloads - FGTS - Manuais e Cartilhas.
Fonte: Agência Brasil.
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