IBIAPABA 24 HORAS

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Noticias da Serra da Ibiapaba e interior do Ceará
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde garantam cobertura para qualquer tratamento nacionalmente reconhecido e considerado adequado por médicos, nos casos de pacientes com transtornos do espectro autista (TEA) e outros transtornos globais do desenvolvimento (CID F84).

A nova resolução foi publicada na quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, e começa a valer a partir de 1º de julho.

A nova resolução normativa (539/2022) traz o seguinte texto:

“Para a cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.”

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