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Fonte: Tânia Rêgo/ Agência Brasil |
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta
quarta-feira (22) que as operadoras de planos de saúde coletivos devem garantir
a continuidade de tratamentos médicos no caso de rescisão unilateral do
contrato de prestação de serviços.
Esses tipos de planos são oferecidos como benefícios
assistenciais a grupos de trabalhadores de empresas. No caso de planos
individuais, as operadoras já eram proibidas de cancelar o plano durante o
tratamento.
Os processos que motivaram o julgamento envolvem uma mulher
que teve câncer de mama e recorreu à Justiça após seu plano ser cancelado pela
operadora e um adolescente, portador de uma doença grave.
Pela decisão da Segunda Seção do tribunal, as operadoras têm
o direito contratual de cancelar o contrato, mas devem manter o tratamento
indicado aos pacientes até a alta médica. Em contrapartida, o paciente deverá
manter o pagamento da mensalidade do plano, com as condições contratuais
originais.
De forma unânime, o colegiado definiu uma tese que deverá
balizar os processos que tratam da mesma questão.
"A operadora, mesmo após o exercício regular do direito
à rescisão unilateral do plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos
cuidados assistenciais prescritos ao usuário internado ou em pleno tratamento
médico garantidor da sua sobrevivência ou da sua incolumidade física até a
efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação
devida."
O caso julgado pelo colegiado firma o entendimento sobre a
questão no STJ e poderá ser aplicado aos casos semelhantes que estão em
tramitação no Judiciário de todo o país. As operadoras podem recorrer da
decisão.
Fonte: Agência Brasil
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