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Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil |
O Ministério da Cidadania decidiu, nesta quinta-feira (13),
prorrogar por mais 30 dias o prazo para atualização das informações do Cadastro
Único (CadÚnico). A revisão dos dados é necessária para evitar a suspensão ou o
cancelamento de benefícios como o Auxílio Brasil.
No caso dos beneficiários do Auxílio Brasil, a data limite
para atualização dos cadastros sem alterações há mais de dois anos era esta
sexta-feira (14).
De acordo com o Ministério da Cidadania, foram convocadas
mais de 1,4 milhão de famílias inscritas no Cadastro Único para realizar a
revisão cadastral, sendo 757 mil beneficiárias do Auxílio Brasil, que tinham
até esta sexta-feira para atualizar seus dados. Em setembro, cerca de 263 mil
famílias beneficiárias do programa ainda não haviam atualizado as informações.
O Cadastro Único (CadÚnico) é o principal instrumento do
governo para a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais como
Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e Benefício de Prestação Continuada
(BPC), além de dar direito ao Auxílio Emergencial e ao Auxílio Brasil, entre
outros benefícios.
Entenda a atualização
As famílias inscritas no Cadastro Único devem atualizar os
dados a cada dois anos ou sempre que houver alguma alteração. Quem for
convocado para averiguação e revisão de dados deve comparecer a um Centro de
Referência de Assistência Social (CRAS) ou a um posto de atendimento do
Cadastro Único do município.
A atualização cadastral é fundamental para assegurar a
qualidade dos dados e garantir que as informações registradas na base do
Cadastro Único estejam sempre de acordo com a realidade das famílias.
Programas sociais como o Auxílio Brasil, o Benefício de
Prestação Continuada (BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e a ID
Jovem exigem que o cadastro esteja atualizado para que as famílias possam
receber os benefícios.
Devido aos impactos da pandemia, o Ministério da Cidadania
escalonou o processo de revisão cadastral. Neste ano, apenas as famílias com
cadastros que foram atualizados pela última vez em 2016 ou 2017 foram
convocadas para atualizar os dados no Cadastro Único.
As famílias que atualizaram dados pela última vez em 2018 ou
2019 serão convocadas nos próximos anos.
E se não atualizar?
A falta de atualização dos dados do Cadastro Único pode
levar à suspensão de benefícios e posterior cancelamento. Se os registros não
forem regularizados, as famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir
de julho de 2023. As informações são utilizadas ainda pelos estados e pelos
municípios para implementação de políticas públicas.
Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada
automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas.
Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
Veja os prazos
Famílias com cadastro desatualizado desde 2016 ou 2017
Para evitar o bloqueio do Auxílio Brasil:
- Prazo: prorrogado por mais 30 dias, a contar de 14 de outubro de 2022
Para evitar o cancelamento do Auxílio Brasil e da Tarifa Social de Energia Elétrica:
- Prazo: dezembro/2022
Como conferir a situação do cadastro
Em março, foi criado o aplicativo do Cadastro Único. Pelo
canal, além do site na internet, é possível saber se os cadastrados estão em
fase de Averiguação ou Revisão Cadastral, e o que devem fazer para regularizar
seus registros.
Além disso, as famílias beneficiárias do Auxílio Brasil
recebem mensagens no extrato de pagamento do benefício e pelo aplicativo. Já os
beneficiários da TSEE podem receber comunicados por mensagem na conta de
energia elétrica.
Caso não tenha ocorrido nenhuma alteração nas informações
prestadas na última entrevista, a família beneficiária poderá também fazer a
confirmação dos dados pelo aplicativo. Porém, se for preciso alterar algum
dado, é necessário comparecer a um posto de cadastramento para uma nova
entrevista de atualização cadastral.
É possível verificar os endereços do Centros de Referência
de Assistência Social (Cras) de cada município no link https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/mops/.
Atualização dos dados
Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se
compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características
da família (morte de alguém, nascimento, separação ou casamento) ou mudança de domicílio
ou, no máximo, a cada dois anos.
Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um Cras
ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por
meio do governo federal ou municipal, também pode convocar as famílias, por
meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
Veja, abaixo, a documentação necessária:
Para o Responsável Familiar (RF): o CPF, de preferência, ou
Título de Eleitor. Somente as famílias indígenas e quilombolas são dispensadas
dessa obrigatoriedade e podem apresentar qualquer outro documento.
Para as demais pessoas da família: o RF deve apresentar pelo
menos um dos documentos abaixo para cada componente familiar:
- CPF, de preferência; ou
- Certidão de Nascimento; ou
- Certidão de Casamento; ou
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) – para indígenas que possuem apenas esse documento; ou
- Carteira de Identidade – Registro Geral de Identificação (RG);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou
- Título de Eleitor.
Comprovante de inscrição
Emitir o documento que comprova a sua inscrição no Cadastro
Único é possível de três maneiras:
- Pela internet através do endereço https://cadunico.cidadania.gov.br;
- Pelo aplicativo, disponível para download para Android e iOS;
- De forma presencial, nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
As informações que estão no comprovante são: código familiar;
datas de cadastramento, da última atualização cadastral e data limite para
atualizar novamente; faixa de renda familiar; nome completo; data de nascimento
e NIS de cada um dos integrantes da família e do Responsável Familiar (RF); e
relação de parentesco entre os integrantes da família com o RF.
Fonte: G1.
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