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| Fonte: Fernando Frazão/ Agência Brasil |
O primeiro turno das eleições foi realizado ontem (2) em
todo Brasil. Já o segundo turno está marcado para o próximo dia 30. E mesmo
aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo. Ou
seja, o eleitor que deixou de votar ontem poderá votar no dia 30, desde que o
título de eleitor esteja regularizado.
Isso ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata
cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar
se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título
eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.
O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por
três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a
suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório,
condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade
administrativa.
Justificativa
Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, deverá
apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Ou seja, como o
segundo turno é ainda este mês, a menos de 30 dias do primeiro turno, será possível
votar antes mesmo de justificar a ausência na zona eleitoral no último domingo.
O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1º de dezembro de 2022. Já
a ausência no segundo turno deve ser justificada até 9 de janeiro de 2023.
Mesmo passada a eleição, é importante apresentar a
justificativa de ausência. Existem algumas formas de fazê-lo: pelo aplicativo
e-Título; pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral; ou
preenchendo um formulário de justificativa eleitoral.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a
pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim,
caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de
justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e
prazos de cada turno.
O acesso ao aplicativo e-Título está disponível somente para
quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.
Para justificar a ausência no Sistema Justifica, o eleitor
deverá informar os dados pessoais exatamente como registrados no cadastro
eleitoral. Em seguida, deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a
documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de
protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona
eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após
a decisão, a pessoa será notificada.
Se a opção for pela entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral. O formulário deve ser impresso e preenchido com os dados pessoais e
a justificativa da ausência, anexando os documentos comprobatórios. O
requerimento deverá ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou ser enviado
via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa
de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG;
receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso
público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo; entre outras consequências. O site do TSE traz a lista completa
dos efeitos ao eleitor da ausência e da não justificativa.
Fonte: Agência Brasil


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