O eleitor que esteve ausente de seu domicílio eleitoral no primeiro turno, realizado nesse domingo (2), tem até 60 dias para justificar sem pagar multa. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, ou com a apresentação do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet ou nos locais indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
e-Título
O aplicativo para smartphones que fornece a via digital do título de eleitor também pode ser usado para justificativa de ausência ao pleito, sem precisar comparecer às seções eleitorais. A justificativa pode ser feita desde que o eleitor anexe ao requerimento um documento que comprove o motivo da ausência às urnas. O requerimento será examinado pelo respectivo juiz eleitoral.
REQUERIMENTO
O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) é fornecido no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela internet. O eleitor deverá preencher os dados exigidos, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação digitalizada.
O formulário RJE também pode ser obtido para preenchimento manual nos portais do TSE e dos TREs, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento).
O requerimento é encaminhado à zona eleitoral de origem, cabendo ao juiz eleitoral acolher ou não o pedido. Em todo caso, o eleitor será notificado da decisão. A Justiça Eleitoral deverá lançar os dados sobre eleitores ausentes até 7 de dezembro em relação ao primeiro e ao segundo turno de 2022.
CEARÁ
No Ceará, o número de abstenções nas eleições deste ano foi maior que o registrado em 2018. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), 17,46% dos eleitores cearenses não compareceram às urnas no último domingo (2), data do primeiro turno. Na eleição passada, foram 17,33%.
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