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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta
terça-feira (16) lei que cria uma espécie de poupança para que estudantes de
baixa renda concluam o ensino médio.
Serão beneficiados jovens de baixa renda regularmente
matriculados no ensino médio na rede pública e com a família inscrita no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda
per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.
No caso de educação para jovens e adultos, podem receber o
benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos.
De acordo com o Ministério da Educação, a evasão no ensino
médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior
registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.
Quem poderá receber
Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter
frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a
matrícula no ano seguinte, quando for o caso.
A regra também exige participação no Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio,
nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames
aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a
etapa do ensino médio.
Como será a poupança
Os ministérios da Educação e da Fazenda irão definir o valor
a ser pago aos estudantes. A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o
pagamento.
O depósito será feito em uma conta em nome do aluno. A conta
poderá ser uma poupança social digital.
A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar
para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se
desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão
ao fundo.
Fonte: Agência Brasil
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