O presidente Lula sancionou na segunda-feira (15) uma lei que traz importantes alterações ao Código Penal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A principal mudança é a inclusão dos crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal.
O texto define bullying como a prática de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, uma ou mais pessoas, por meio de violência física ou psicológica, de forma intencional e repetitiva, sem motivação evidente. O cyberbullying, por sua vez, é caracterizado como o bullying praticado em ambiente virtual.
A lei também inclui quatro crimes praticados contra crianças
e adolescentes no rol de crimes hediondos. São eles:
➡️ Agenciar, facilitar, recrutar, coagir
ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens
pornográficas;
➡️ Adquirir, possuir ou armazenar imagem
pornográfica com criança ou adolescente;
➡️ Sequestrar ou manter em cárcere
privado crianças e adolescentes;
➡️ Traficar pessoas menores de 18 anos.
No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a período de 2
a 4 anos de reclusão além de multa. Além das alterações no Código Penal, a lei
sancionada hoje também estabelece estratégias de prevenção contra a violência
nas escolas. Na parte de homicídio, a pena por matar uma criança menor de 14
anos, está prevista para aumentar em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em
escola.
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