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O presidente Lula sancionou na segunda-feira (15) uma lei que traz importantes alterações ao Código Penal e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A principal mudança é a inclusão dos crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. 

O texto define bullying como a prática de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, uma ou mais pessoas, por meio de violência física ou psicológica, de forma intencional e repetitiva, sem motivação evidente. O cyberbullying, por sua vez, é caracterizado como o bullying praticado em ambiente virtual.

A lei também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes no rol de crimes hediondos. São eles:

  Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;

  Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;

  Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;

  Traficar pessoas menores de 18 anos.

No caso do cyberbullying, a pena pode chegar a período de 2 a 4 anos de reclusão além de multa. Além das alterações no Código Penal, a lei sancionada hoje também estabelece estratégias de prevenção contra a violência nas escolas. Na parte de homicídio, a pena por matar uma criança menor de 14 anos, está prevista para aumentar em 2/3 caso o crime tenha sido cometido em escola.

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