O Projeto de Lei 104/25, do deputado Daniel Freitas (PL-SC),
regulamenta o ofício de primeira-dama no Brasil. O objetivo é garantir a
transparência e a publicidade dos gastos públicos realizados por ela. A
proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Entre outros pontos, o texto proíbe a primeira-dama de:
➡️ representar oficialmente o governo federal em eventos
nacionais ou internacionais; e
➡️ exercer funções políticas ou administrativas dentro
da estrutura do governo.
A proposta também veda o uso de recursos públicos para
custear despesas de natureza pessoal da primeira-dama, incluindo vestuário,
viagens de caráter privado, mobiliário e reformas residenciais que não sejam
estritamente necessárias ao patrimônio público.
TRANSPARÊNCIA
Conforme a proposta, a primeira-dama deverá prestar contas anualmente ao
Congresso Nacional, em audiência pública na Comissão de Fiscalização Financeira
e Controle da Câmara dos Deputados.
Além disso, os gastos realizados com cartões corporativos da
presidência da República deverão discriminar nominalmente as despesas da
primeira-dama. Esses dados deverão ser publicados no Portal da Transparência.
PRIMEIRA-DAMA NÃO TEM CARGO
Daniel Freitas defende as exigências. Ele ressalta que a primeira-dama não
possui cargo e, portanto, não tem direito a gastos públicos para fins pessoais.
Ela pode, no entanto, utilizar recursos públicos para suas iniciativas e
projetos sociais.
“A utilização de recursos públicos por primeiras-damas é financiada pela cota destinada ao Poder Executivo. Nesse contexto, a falta de transparência e de regulamentação traz incertezas sobre como as verbas públicas estão sendo usadas pela esposa do presidente da República”, afirma.
ATIVIDADES
O projeto também lista projetos sociais que poderão ser desenvolvidos pela
primeira-dama. Eles deverão ser destinados a:
- pessoas
em vulnerabilidade social;
- pessoas
com doenças raras;
- jovens
e crianças, para mantê-los afastados do crime organizado; e
- mulheres,
crianças, idosos e pessoas com deficiência vítimas de violência.
Os projetos sociais poderão contemplar ainda ações
emergenciais em situações de desastres naturais e iniciativas voltadas à
cidadania, à caridade e à humanidade.
LIMITE
O orçamento da primeira-dama será limitado a 0,01% do orçamento anual da
presidência da República. E deve ser aprovado separadamente pelo Congresso
Nacional.
Todas as regras de transparência e prestação de contas
previstas para a primeira-dama deverão ser aplicadas ao cônjuge do
vice-presidente da República e dos governadores estaduais, quando houver uso de
recursos públicos.
PRÓXIMOS PASSOS
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos
deputados e pelos senadores.
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