A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Ceará manteve, por unanimidade, a condenação do vereador de Tianguá, José Nilton da Silva, pelo crime de lesão corporal contra um idoso, seu próprio tio, que na data do ocorrido estava com 63 anos.
O crime ocorreu no dia 15 de maio de 2021, na zona rural do município, quando José Nilton agrediu a vítima a pauladas durante um desentendimento familiar relacionado a disputas de terras. Em primeira instância, o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá condenou o vereador a quatro meses de detenção em regime aberto, pena posteriormente convertida em restritiva de direitos.
A defesa de José Nilton recorreu, mas a Turma Recursal negou provimento ao recurso e manteve integralmente a condenação. O relator do caso, Juiz Antônio Alves de Araújo, destacou que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por laudo pericial e testemunhos colhidos durante o processo. Além disso, ressaltou que o réu já possuía antecedentes criminais, o que impossibilitou a aplicação de medidas despenalizadoras.
Com a decisão, a condenação do vereador fica mantida, restando agora o cumprimento da pena imposta pela Justiça.
Além da pena aplicada, a sentença também determinou a suspensão dos direitos políticos de José Nilton, em conformidade com o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal. Dessa forma, ele fica impedido de exercer funções públicas e de se candidatar a cargos eletivos enquanto durar a condenação.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Tianguá estabelece que a perda do mandato ocorre quando um vereador perde seus direitos políticos. Com isso, a Câmara deve iniciar um processo para declarar a cassação do mandato do parlamentar, seguindo os procedimentos internos e garantindo o direito à defesa. A decisão final caberá ao plenário da Casa Legislativa.
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