10 anos de informação na Serra da Ibiapaba

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Direito ao nome social - O Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (12), que militares não podem ser afastados de suas funções apenas por serem transexuais ou porque estão em transição de gênero.

O STJ também definiu que pessoas trans no meio militar têm direito ao uso do nome social nas comunicações e documentos interno.

A sentença definiu que:

- é devido o uso do nome social e a atualização dos registros funcionais e de todas as comunicações e atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar;
- é vedada a reforma (ida do militar para a inatividade) ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto;
- a condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo proibida a instauração de processo para afastamento fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar.

A questão foi analisada na Primeira Seção do STJ. Os ministros do colegiado firmaram um entendimento que deverá ser seguido por instâncias inferiores em casos semelhantes.

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