A Justiça do Trabalho determinou que um posto de combustíveis no bairro de Afogados, em Recife (PE), pare imediatamente de exigir que frentistas mulheres trabalhem usando calça legging e camiseta cropped. A decisão liminar, assinada na sexta-feira (7) pela 10ª Vara do Trabalho do Recife e divulgada nesta quarta-feira (12), considerou que o uniforme imposto gerava “constrangimento, vulnerabilidade e potencial assédio”.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis de Pernambuco. Segundo o advogado da categoria, Sérgio da Silva Pessoa, uma funcionária relatou abalo na saúde mental por ser obrigada a usar roupas consideradas justas e inadequadas para o ambiente de trabalho.
No processo, fotos apresentadas mostram uniformes “justos e curtos”, o que, segundo a juíza Ana Isabel Koury, expõe o corpo das trabalhadoras e desvirtua a função protetiva da vestimenta profissional.
Com a decisão, a empresa FFP Comércio de Combustíveis Ltda. terá até cinco dias para fornecer novos uniformes — como calças de corte reto e camisas de comprimento padrão. Caso descumpra a ordem, o posto poderá pagar multa diária de R$ 500 por funcionária.

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